Pessoa ou entidade que investe em um país onde não é considerado residente fiscal.
O objetivo da Mirae Asset é auxiliar o investidor não residente (INR) a ter acesso ao mercado financeiro e de capitais do Brasil de maneira acessível.
Invista já01
Representante Legal
Submetemos o serviço completo de representação legal que contém os seguintes compromissos:
02
Intermediário Local
No modo intermediário local ficaremos responsáveis por desempenhar as demandas que englobam a negociação de ativos no campo dos mercados regulamentados, assim como: ordens em bolsa ou mercado de balcão organizado.
03
Custodiante Local
No modo custodiante local ficaremos responsáveis por executar as seguintes tarefas:
Escolha o melhor plano para você.
Como é a Conta Investimento para Não residente
A conta para Investidor Não Residente é um modelo de conta direcionada para investidores e organizações que moram ou possuem sede no exterior e que tenham interesse em investir no mercado financeiro brasileiro.
São classificados como Investidores Não Residentes (INR) " a pessoa natural ou jurídica, os fundos e outros veículos de investimento coletivo, na qualidade de investidor individual ou coletivo", com residência, sede ou domicílio no exterior e que investem no Brasil, de acordo com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Banco Central.
Qualquer investidor ou associação que queira investir em produtos financeiros do Brasil precisa abrir essa conta em uma instituição financeira autorizada pelo Bacen, prosseguindo com uma série de normas e regras.
Com uma Conta para Investidor Não Residente, é possível ter acesso aos mesmos investimentos que os investidores locais e
transferir recursos do exterior e entre contas de não residente em reais mantida no País, de sua própria titularidade.
Principais regras para abrir uma conta para Não Residente
Segundo a nova Resolução conjunta No 13, de 3 de Dezembro de 2024, o investidor não residente terá que cumprir as regras abaixo para a abertura de uma conta e poder começar a investir no país quando: