Pessoa ou entidade que investe em um país onde não é considerado residente fiscal.
O objetivo da Mirae Asset é auxiliar o investidor não residente (INR) a ter acesso ao mercado financeiro e de capitais do Brasil de maneira acessível.
Invista já01
Representante Legal
Submetemos o serviço completo de representação legal que contém os seguintes compromissos:
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Intermediário Local
No modo intermediário local ficaremos responsáveis por desempenhar as demandas que englobam a negociação de ativos no campo dos mercados regulamentados, assim como: ordens em bolsa ou mercado de balcão organizado.
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Custodiante Local
No modo custodiante local ficaremos responsáveis por executar as seguintes tarefas:
O que é Conta 4373
A Conta 4373 é basicamente a Conta de Investidor Não Residente, em outras palavras, um modelo de conta bancária direcionada para investidores e organizações que moram ou possuem sede no exterior e que tenham interesse em investir no mercado financeiro brasileiro.
São classificados Investidores Não Residentes (INR) as “pessoas físicas ou jurídicas, inclusive fundos ou outros grupos de investimento coletivo, com residência, sede ou domicílio no exterior e que investem no Brasil”, assim de acordo com a definição da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O número 4373 apresenta-se da Resolução nº 4.373 do Banco Central do Brasil, divulgado em 29 de setembro de 2014, que estabelece as aplicações do investidor não residente no país.
Qualquer investidor ou associação que queira investir em produtos financeiros do Brasilprecisa abrir essa conta em uma instituição financeira autorizada pelo Bacen, prosseguindo com uma série de normas e regras.
Com uma Conta 4373, é possível ter acesso aos mesmos investimentos que os investidores locais e transferir recursos do exterior.
Principais Regras para abrir uma Conta 4373
Segundo a Resolução nº 4.373/2014, o investidor não residente terá que cumprir as regras abaixo para a abertura de uma Conta 4373 e poder começar a investir suas ações no país quando:
Designar um ou mais representantes no país, sendo indispensável que tenha uma entidade financeira ou autorizada a funcionar pelo Banco Central (não se confundindo, necessariamente, com aquele exigido para fins tributários)
Adquirir registro na CVM, através do seu representante, com as instruções das informações previstas no Formulário do INR (“Investor Form.”), que efetuará seguimentos após 1 (um) dia útil da data de admissão das informações.
Instituir um ou mais custodiantes autorizados pela CVM.
No caso, uma única corporação financeira pode cumprir as duas funções: a de representante legal, que apresenta as informações de registro do investidor às autoridades, e a de custodiante, que preserva atualizados os documentos e mantém os ativos do investidor em contas específicas